O uso crescente de tecnologia de reconhecimento facial em condomínios residenciais no Brasil levanta preocupações sobre a proteção de dados pessoais. Especialistas alertam que, apesar do avanço tecnológico, ainda não existem regulamentações claras sobre como as informações dos moradores são armazenadas, utilizadas e excluídas. A falta de transparência pode resultar em riscos significativos, como vazamentos de dados, que podem ser explorados por criminosos para fraudes financeiras.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a coleta de dados sensíveis, como imagens faciais, deve ser feita com consentimento livre e informado. Contudo, muitos condomínios não oferecem alternativas viáveis para os moradores que optam por não participar do sistema de reconhecimento facial. Nesse contexto, os moradores têm o direito de solicitar métodos alternativos de acesso, como chaves ou cartões, e podem denunciar a situação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se não houver resposta adequada.
Além dos riscos de vazamento, a falta de controle sobre os dados coletados é uma preocupação crescente. Muitas empresas que operam esses sistemas não prestam contas aos síndicos, e não há exigência formal para a apresentação de relatórios de segurança ou para a exclusão dos dados após a saída dos moradores. Em caso de suspeita de vazamento, os moradores devem buscar esclarecimentos com o síndico e, se necessário, registrar uma denúncia na ANPD, garantindo que todo contato seja documentado.
Os condomínios têm a responsabilidade de assegurar a proteção dos dados biométricos, implementando políticas de segurança e oferecendo alternativas ao reconhecimento facial. No entanto, a ANPD ainda não realiza fiscalizações regulares sobre as empresas que operam esses sistemas, o que deixa uma lacuna na proteção dos dados dos cidadãos. A situação exige atenção tanto dos moradores quanto dos administradores para garantir a segurança e a privacidade no ambiente residencial.