A crescente implementação de sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais de São Paulo, que já somam cerca de um milhão, tem gerado preocupações sobre a segurança e a proteção de dados pessoais dos moradores. A arquiteta Gisele Brito, residente no Bom Retiro, expressou suas apreensões ao recusar o cadastro facial em seu prédio, citando a falta de transparência e resistência da administração em fornecer informações sobre o tratamento de seus dados.
Gisele relata que, ao solicitar os termos de uso e o contrato entre o condomínio e a empresa responsável pela tecnologia, enfrentou negativa e constrangimento por parte do síndico. A decisão de instalar o sistema foi tomada em uma reunião na qual ela não estava presente, e, segundo a arquiteta, a administração não apresentou um contrato claro que definisse responsabilidades em caso de vazamentos de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para a coleta de dados sensíveis, como a imagem facial, seja livre e informado. No entanto, muitos condomínios não oferecem alternativas viáveis para os moradores que optam por não participar do sistema. A situação levanta questões sobre a responsabilidade pela segurança dos dados e a falta de regulamentação clara sobre o uso de biometria em residências, conforme apontado por especialistas na área.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por supervisionar o cumprimento da LGPD e pode aplicar sanções em casos de denúncias. Casos de vazamento de dados biométricos em outras regiões do Brasil evidenciam os riscos associados a essa tecnologia, destacando a necessidade urgente de um debate mais robusto sobre a regulamentação do uso de reconhecimento facial em condomínios.