A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (17) um posicionamento sobre a retroatividade da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em resposta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão esclareceu que as instituições financeiras não são obrigadas a recolher a alíquota majorada do imposto, mas não forneceu informações sobre a situação de empresas e pessoas físicas que realizaram operações durante o período em que o aumento estava suspenso.
Especialistas em direito tributário alertam que a posição da Receita pode abrir precedentes para a cobrança do IOF retroativamente de contribuintes que não estavam cientes da possibilidade. Segundo Breno Vasconcelos, advogado do escritório Mannrich e Vasconcelos, essa medida pode causar insegurança jurídica, uma vez que muitos contribuintes planejaram suas atividades acreditando que a incidência do imposto não ocorreria. Carlos Gouveia, do escritório Almeida Prado & Hoffmann, acrescentou que a Receita pode cobrar o tributo de pessoas físicas e jurídicas que realizaram operações sujeitas ao IOF durante o período em questão.
A Receita Federal afirmou que irá avaliar a situação dos contribuintes e se manifestará em momento oportuno, buscando evitar surpresas e insegurança jurídica. A decisão do STF, que manteve a maior parte do decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou o IOF, foi considerada uma derrota significativa para o Congresso, que havia derrubado o aumento no final de junho. O ministro Moraes apenas vetou a cobrança do chamado risco sacado, uma operação financeira utilizada por empresas para obter capital de giro.
A nota da Receita Federal também destacou que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar cobranças retroativas do IOF, conforme as normas suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176 de 2025. A Receita se comprometeu a divulgar dados relacionados à arrecadação em relatórios mensais, mantendo a transparência sobre a aplicação da lei.