A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (17) um posicionamento sobre a retroatividade da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em decorrência da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão esclareceu que as instituições financeiras não são obrigadas a recolher a alíquota majorada do IOF, mas não se manifestou sobre a situação de empresas e pessoas físicas que realizaram operações durante o período em que o aumento estava suspenso.
Especialistas consultados apontam que a decisão da Receita pode abrir precedentes para a cobrança retroativa do IOF de contribuintes, mesmo para aqueles que realizaram operações antes da decisão de Moraes, ocorrida em 16 de julho. O Congresso Nacional havia derrubado o aumento do imposto no final de junho, mas a nova interpretação pode afetar diretamente a arrecadação e o planejamento financeiro de empresas e indivíduos.
Breno Vasconcelos, advogado do escritório Mannrich e Vasconcelos, expressou preocupação com a possibilidade de cobranças retroativas, destacando que muitos contribuintes se basearam na suspensão do IOF para suas atividades. Carlos Gouveia, do escritório Almeida Prado & Hoffmann, acrescentou que a posição da Receita pode permitir a cobrança do imposto de pessoas físicas e jurídicas, o que gera incertezas sobre a aplicação da lei.
A Receita Federal informou que irá avaliar a situação dos contribuintes e se manifestará em breve, buscando evitar insegurança jurídica. A decisão de Moraes, que manteve a maior parte do decreto que aumentou o IOF, representa um revés significativo para o Congresso, que havia atuado para suspender o aumento do imposto.