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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Receita Federal não cobrará IOF retroativo após decisão do STF
Política

Receita Federal não cobrará IOF retroativo após decisão do STF

Bianca Almeida
Última atualização: 18 de julho de 2025 11:43
Bianca Almeida
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Tempo: 2 min.
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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a incidência do imposto esteve suspensa, em decorrência de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança entre o final de junho e 16 de julho, quando a decisão foi proferida.

A decisão da Receita se baseia em um parecer normativo de setembro de 2002, que estabelece que a retroatividade não se aplica quando as normas que justificam a cobrança não têm eficácia. O órgão ainda avaliará a situação de contribuintes que pagaram IOF durante o período de suspensão e se manifestará em momento oportuno. A partir de hoje, as instituições financeiras devem retomar a cobrança do IOF de forma obrigatória.

Em relação à arrecadação, a Receita não divulgou detalhes sobre os valores esperados com o restabelecimento das alíquotas do IOF. O Ministério da Fazenda já havia informado que a isenção de operações de risco sacado, um dos pontos do decreto que foi derrubado, resultará em uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Com as novas alíquotas, a estimativa de arrecadação para este ano é de R$ 11,55 bilhões, enquanto para o próximo ano é de R$ 27,7 bilhões.

A decisão de Moraes, que validou a maior parte do decreto do IOF, foi tomada após uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, sem que um acordo fosse alcançado. O ministro argumentou que a parte do decreto que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente e deveria ser suspensa, uma vez que a classificação de tais operações deve ser feita por meio de aprovação legislativa.

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