A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a incidência do imposto esteve suspensa. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validar parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF, na quarta-feira (16).
A medida da Receita se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro. O Fisco ainda está avaliando a situação em relação aos contribuintes, buscando evitar insegurança jurídica na aplicação da lei.
Moraes, ao manter a maior parte do decreto, afirmou que a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar está de acordo com a Constituição. No entanto, ele suspendeu a parte que trata da incidência do imposto sobre operações de risco sacado, alegando que extrapolou os limites da atuação do presidente. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, que não resultou em acordo.