A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a taxa esteve suspensa, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança até 16 de julho, data em que Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do imposto.
O ministro Moraes considerou que a maior parte do decreto presidencial é constitucional, exceto pela parte que prevê a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, que foi suspensa por extrapolar os limites da atuação do presidente. Em sua decisão, Moraes destacou que a equiparação de operações de risco sacado com operações de crédito violou o princípio da segurança jurídica.
A Receita Federal informou que ainda está avaliando a situação dos contribuintes e se manifestará oportunamente para evitar insegurança jurídica. A decisão do STF ocorreu após uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, que não resultou em um acordo sobre o tema.