A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 17, que não exigirá a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por instituições financeiras e outros responsáveis tributários. A decisão segue a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que restabeleceu parcialmente a eficácia do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou o tributo.
Em nota, a Receita esclareceu que as instituições que não realizaram a cobrança do IOF durante a vigência das normas suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN, e pela medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, não serão obrigadas a efetuar recolhimentos retroativos. O órgão também se comprometeu a avaliar a situação dos contribuintes para evitar insegurança jurídica.
A Receita Federal ressaltou que, a partir da decisão conjunta nas ADIs mencionadas, os responsáveis tributários devem seguir rigorosamente as normas sobre a cobrança do IOF, conforme estabelecido no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. A decisão de Moraes, proferida no dia anterior, restabeleceu a eficácia do último decreto sobre o IOF, mas suspendeu a incidência do imposto sobre operações de risco sacado.