A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 17, que não exigirá a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por instituições financeiras e outros responsáveis tributários. A decisão segue a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que restabeleceu parcialmente a eficácia do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentou o tributo.
Em nota, a Receita esclareceu que aqueles que não realizaram a cobrança e o recolhimento do IOF durante a vigência das normas suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN, não estão obrigados a fazê-lo retroativamente. O órgão também se comprometeu a avaliar a situação dos contribuintes e a se manifestar para evitar insegurança jurídica.
Além disso, a Receita Federal destacou que, a partir da decisão conjunta nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827, 7839 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, os responsáveis tributários devem seguir rigorosamente as normas de cobrança do IOF conforme o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025. A decisão de Moraes restabeleceu a eficácia do último decreto sobre o IOF, mas suspendeu a incidência do imposto sobre operações de risco sacado.