A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras e responsáveis tributários que recolheram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em alíquotas inferiores durante a suspensão de um decreto que aumentou as taxas não precisam fazer a cobrança retroativa. A decisão visa evitar insegurança jurídica para os contribuintes.
A medida ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, conceder uma liminar na quarta-feira (16) que restabelece a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que eleva as alíquotas do IOF. A liminar determina que a eficácia da medida seja retroativa, valendo desde sua edição.
Embora os bancos estejam dispensados da cobrança retroativa, a Receita Federal informou que irá monitorar a situação e se manifestará em breve, buscando garantir a clareza na aplicação da legislação tributária.