A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras e responsáveis tributários que recolheram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em alíquotas menores durante a suspensão de um decreto que aumentou as taxas do tributo não precisam realizar a cobrança retroativa. A decisão visa evitar complicações para os bancos que atuaram dentro da legislação vigente na época.
Apesar dessa isenção, a Receita Federal ressaltou que irá monitorar a situação dos contribuintes e se manifestará em momento oportuno, buscando garantir a segurança jurídica na aplicação da lei. A medida é uma resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar que restabelece a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou as alíquotas do IOF, com efeitos retroativos desde a sua edição. A situação permanece em acompanhamento, e novas orientações podem ser divulgadas em breve.