A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras e outros responsáveis tributários que recolheram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em valores inferiores durante a suspensão do decreto que aumentou as alíquotas do tributo não precisam realizar a cobrança retroativa. A decisão visa evitar surpresas e insegurança jurídica para os contribuintes.
A medida ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ter concedido uma liminar na quarta-feira (16) que restabelece a vigência da maior parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que eleva as alíquotas do IOF. A liminar determina que a eficácia da medida tenha efeito retroativo desde sua publicação.
A Receita Federal ressaltou que irá avaliar a situação dos contribuintes e se manifestará oportunamente, buscando garantir a clareza na aplicação da lei. A decisão é um reflexo das mudanças recentes na legislação tributária e suas implicações para o setor financeiro.