O Projeto de Lei 2306/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), estabelece um prazo máximo de 60 dias para a assinatura de contratos entre instituições financeiras e beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta, que altera a Lei 14.620/23, foi apresentada para garantir maior agilidade no processo de contratação, contando a partir da publicação do resultado da seleção ou do chamamento.
Caso as instituições financeiras não cumpram o prazo sem justificativa, a proposta prevê uma multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de financiamento da política habitacional no país.
Hildo Rocha justifica a necessidade da medida, afirmando que os atrasos na assinatura dos contratos podem gerar riscos financeiros tanto para o poder público quanto para os beneficiários, especialmente devido à inflação no setor da construção civil, que pode encarecer os custos das obras. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação na Câmara e no Senado.