O Projeto de Lei 2306/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), estabelece um prazo máximo de 60 dias para a assinatura de contratos entre instituições financeiras e beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta, que altera a Lei 14.620/23, foi apresentada com o objetivo de evitar atrasos que podem comprometer a previsibilidade do processo e expor tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros.
A nova legislação prevê uma multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para os bancos que não cumprirem o prazo estabelecido, salvo justificativa fundamentada. O valor das multas será direcionado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, visando fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.
Hildo Rocha destacou que os atrasos podem aumentar os custos das obras devido à inflação no setor da construção civil, resultando em reprogramações orçamentárias e inviabilizando contratos anteriormente viáveis. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.