A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 395/2025, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), que assegura ao consumidor o direito de utilizar, sem custos, os canais de atendimento, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para obter informações, registrar reclamações, contestar cobranças, e solicitar a suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.
A proposta visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a comunicação direta com os fornecedores como um direito básico. Além disso, o texto estabelece que informações sobre produtos e serviços, como características, composição e preços, devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.
A deputada Daniela do Waguinho destacou que a regulamentação do SAC pelo Decreto 11.034/22 não abrangeu adequadamente a oferta e contratação de produtos e serviços, permitindo que alguns fornecedores, de má-fé, direcionem atendimentos para números pagos, limitando o acesso ao SAC gratuito.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.