A prisão provisória, prevista no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, é uma medida que pode ser decretada por um juiz em qualquer fase da investigação ou do processo judicial. De acordo com dados do Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério de Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrava 182.855 presos sob essa condição no final de 2024. A medida é aplicada quando há provas de que o crime ocorreu, indícios de culpabilidade do suspeito e risco ao processo ou à sociedade caso ele permaneça em liberdade.
O CPP estabelece que a prisão preventiva, uma modalidade de prisão provisória, pode ser determinada em situações específicas, como para garantir a ordem pública ou econômica, assegurar a aplicação da lei ou pela conveniência da instrução penal. Especialistas ressaltam que essa é uma medida excepcional, devendo ser utilizada com cautela, especialmente em crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos.
No contexto atual, a possibilidade de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está em discussão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode considerar essa medida caso Bolsonaro desrespeite exigências relacionadas ao uso de redes sociais. Na última segunda-feira (21), o ex-presidente participou de uma reunião no Congresso e fez declarações públicas, levantando suspeitas sobre a violação de restrições impostas pela corte.
A defesa de Bolsonaro apresentou explicações ao STF, argumentando que ele não controla o conteúdo postado por terceiros em suas redes sociais. A situação evidencia a complexidade das medidas cautelares e a aplicação da prisão provisória no sistema judiciário brasileiro.