O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse a licença-paternidade, que expirou na semana passada sem que houvesse progresso legislativo. Atualmente, o benefício é regido por uma norma transitória da Constituição de 1988, que prevê apenas cinco dias de licença, podendo ser estendido em casos específicos, como para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A questão da falta de regulamentação foi levada ao STF em 2012 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Em dezembro de 2023, a Corte reconheceu a omissão do Congresso e determinou um novo prazo para a regulamentação, que começou a contar em 8 de janeiro de 2024.
Embora a ausência de uma legislação definitiva persista, existem propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Na Câmara, um requerimento de urgência está previsto para acelerar a análise de um projeto que propõe 15 dias de licença-paternidade, enquanto no Senado, um projeto que sugere até 75 dias de licença e um “salário-parentalidade” aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça.
A comparação internacional revela que a licença-paternidade varia significativamente em outros países, com alguns oferecendo períodos de afastamento mais longos e flexíveis. Na Espanha, por exemplo, pais e mães têm direito a 16 semanas de licença remunerada, enquanto na Islândia, cada um pode tirar até 5 meses. Especialistas ressaltam os benefícios observados em nações com licenças paternidade estendidas, indicando impactos positivos na saúde e no desenvolvimento infantil.