A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (21) uma nova instrução normativa no Diário Oficial da União, que estabelece regras para a aquisição e o porte de armas de fogo por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A norma, que entra em vigor imediatamente, detalha critérios de fiscalização que passaram a ser responsabilidade da PF desde 1º de julho deste ano.
Entre as principais alterações, a nova norma determina que apenas indivíduos com mais de 25 anos poderão se registrar como colecionadores de armas. Além disso, foram estabelecidos limites para o acervo de atiradores desportivos, que variam conforme a frequência de treinamento e participação em competições, dividindo-se em três níveis: até quatro armas para o Nível 1, até oito para o Nível 2 e até 16 armas, sendo quatro de uso restrito, para o Nível 3.
Para comprovar a habitualidade, os atiradores devem participar de, no mínimo, oito treinamentos ou competições anuais, enquanto caçadores precisam demonstrar 18 anos de manejo em um período de três anos. A validade dos certificados de registro foi fixada em três anos, com guias de tráfego variando de um mês para colecionadores e seis meses para atiradores e caçadores. A instrução normativa também introduz 36 conceitos técnicos para padronizar a classificação de armas, incluindo definições como "arma exposta" e "atirador de alto rendimento".