Na segunda-feira, 21 de julho de 2025, o diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) que regulamenta as atividades dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores excepcionais (CACs). A nova normativa surge após a transferência, em 1º de julho, da responsabilidade de controle dos CACs do Exército para a PF, com a implementação gradual dos serviços prevista até 1º de agosto.
De acordo com a nova instrução, a PF será responsável pela emissão do Certificado de Registro (CR) para pessoas físicas ou jurídicas que desejam possuir armas para colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional. O CR terá validade de três anos e a PF também emitirá certificados para as armas e a Guia de Tráfego Especial (GTE) para transporte das armas fora do local de guarda.
As normas estabelecem requisitos específicos para cada categoria de CAC. Para colecionadores, é necessário ter mais de 25 anos e apresentar documentação como comprovante de antecedentes criminais e laudo de aptidão psicológica. Atiradores desportivos devem ter mais de 18 anos e estar filiados a entidades de tiro, enquanto caçadores excepcionais precisam apresentar um documento do Ibama que comprove a necessidade de abate de fauna invasiva. Além disso, a quantidade de armas que cada categoria pode adquirir varia conforme as regulamentações estabelecidas na normativa.