A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (21) uma instrução normativa que regulamenta as atividades dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o registro e controle de armas, que anteriormente estavam sob a responsabilidade do Exército. A mudança de gestão foi oficializada em 1º de julho e a implementação dos novos serviços ocorrerá gradualmente até 1º de agosto.
Entre as principais atribuições da PF, está a emissão do Certificado de Registro (CR) para pessoas físicas e jurídicas que desejam possuir armas para colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional. O CR terá validade de três anos e será necessário apresentar uma série de documentos, incluindo comprovação de antecedentes criminais e laudo de aptidão psicológica. Além disso, a PF também será responsável pela emissão de certificados de armas e guias de tráfego especial para transporte.
A normativa detalha requisitos específicos para cada categoria de CAC. Para colecionadores, é necessário ter mais de 25 anos e comprovar a segurança no armazenamento das armas. Já os atiradores desportivos devem ter mais de 18 anos e estar filiados a entidades de tiro, enquanto caçadores excepcionais precisam apresentar documentação que justifique a necessidade de abate de fauna invasiva, emitida pelo Ibama. A quantidade de armas permitidas varia conforme a categoria e a aptidão do indivíduo.