A Procuradoria Geral da República (PGR) negou, na segunda-feira (14 de julho de 2025), o perdão judicial ao tenente-coronel Mauro Cid em decorrência de sua delação premiada. A decisão foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) como parte da alegação final da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou o "comportamento contraditório" de Cid, que teria demonstrado omissões e resistência ao cumprimento das obrigações acordadas com o Ministério Público Federal (MPF).
No documento, a PGR argumentou que a redução de pena, prevista como contrapartida do acordo de delação, deveria ser fixada no patamar mínimo, sugerindo uma diminuição de um terço da pena imposta. Além disso, a PGR também negou a conversão automática da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou multas, devido à omissão de Cid durante o processo penal.
A Procuradoria ressaltou que, apesar de reconhecer a "eficácia pontual" da delação, os depoimentos de Cid foram considerados superficiais e pouco elucidativos em relação aos fatos mais graves. A PGR também mencionou a utilização de um perfil no Instagram vinculado a Cid para interações com pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, embora a defesa do tenente-coronel negue a utilização do perfil. A PGR concluiu que, apesar das condutas ambíguas de Cid, não há motivos suficientes para anular o acordo de delação, que foi considerado regular e espontâneo ao longo do processo.