A perda de um parceiro traz desafios emocionais e burocráticos, especialmente no que diz respeito ao direito à pensão por morte em casos de união estável. Embora essa modalidade de relacionamento seja reconhecida legalmente, a comprovação formal é essencial para garantir o benefício, conforme especialistas consultados. A legislação brasileira assegura que os direitos do companheiro em união estável são equiparados aos do cônjuge casado, mas a documentação necessária deve ser apresentada para que o direito seja efetivado.
Para solicitar a pensão, é necessário reunir documentos que comprovem a união estável até a data do falecimento. Entre os documentos aceitos estão certidões de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência, declarações de imposto de renda e até fotos e declarações de testemunhas. A Constituição Federal e a Lei 8.213/91 garantem o acesso à pensão, mas o sobrevivente deve demonstrar que a convivência era pública e contínua, conforme o Código Civil.
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o usuário deve anexar a documentação necessária. Para servidores públicos, o processo deve ser realizado junto ao órgão empregador. Em caso de negativa do benefício, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, sendo recomendável buscar orientação jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso.
Além disso, a agilidade no pedido é crucial, pois requerimentos feitos até 90 dias após o falecimento garantem pagamento retroativo à data da morte. Após esse prazo, o valor pode ser comprometido, ressaltando a importância de agir rapidamente em situações delicadas como essa.