A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, nesta terça-feira (10), condenar uma padaria em Catalão, Goiás, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu discriminação racial. A trabalhadora, que atuava como atendente ao lado de sua irmã gêmea, foi alvo de ofensas racistas por parte da proprietária do estabelecimento, que a chamava de "neguinha de cabelo bombril".
A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Catalão, que havia negado o pedido da vítima. O relator do recurso, desembargador Mário Bottazzo, destacou que a conduta da empresária violou a dignidade da profissional, e que os relatos da ex-funcionária foram claros e coerentes, apesar de uma testemunha da defesa ter afirmado não ter presenciado os insultos.
Os ataques racistas, conforme a denúncia, se intensificaram na véspera do Dia da Consciência Negra, quando a proprietária fez comentários desrespeitosos sobre a cultura negra. Bottazzo enfatizou que a jurisprudência trabalhista atual não exige a demonstração de sofrimento psicológico para a caracterização de dano moral, mas sim a violação da dignidade humana, o que foi claramente evidenciado no caso em questão. A indenização foi fixada com base nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).