A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria em Catalão, Goiás, ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma ex-funcionária vítima de racismo. A decisão, proferida em 20 de novembro de 2024, reformou parcialmente a sentença anterior da Vara do Trabalho de Catalão, que havia negado o pedido da trabalhadora. A empresária foi acusada de ofensas raciais, incluindo apelidos pejorativos dirigidos à funcionária e sua irmã gêmea, também empregada no local.
Os ataques racistas, conforme relatado pela vítima, se intensificaram na véspera do Dia da Consciência Negra, quando a proprietária fez comentários desrespeitosos sobre a raça das funcionárias. A decisão do TRT-GO, sob a relatoria do desembargador Mário Bottazzo, destacou que a conduta da empresária violou a dignidade da trabalhadora, reconhecendo a gravidade das ofensas e a necessidade de reparação.
O desembargador Bottazzo enfatizou que a jurisprudência atual não exige a demonstração de dor psicológica para a caracterização de dano moral, mas sim a violação objetiva da dignidade humana. A indenização foi fixada com base nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando a gravidade das ofensas raciais e a falta de contradição nos relatos apresentados pela vítima. A decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho no combate à discriminação no ambiente laboral.