O Projeto de Lei 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi apresentado com o objetivo de simplificar as regras do setor de radiodifusão no Brasil. A proposta, que foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), atualiza termos legais e elimina exigências que dificultavam o funcionamento das emissoras. Entre as principais mudanças, destaca-se a validade indeterminada das licenças para operar estações de radiodifusão, que só poderão ser canceladas se todas as outorgas relacionadas à estação forem encerradas.
Além disso, o projeto facilita a chamada “promoção de classe”, permitindo que as emissoras aumentem sua área de cobertura ou melhorem o sinal, mediante pagamento adicional, exceto em casos de outorgas concedidas sem custo. Para as rádios comunitárias, as novas regras oferecem maior flexibilidade, permitindo mudanças em estatutos ou na diretoria sem autorização prévia do governo, desde que as condições da outorga sejam mantidas.
Outra inovação importante é a possibilidade de reanálise de pedidos de renovação feitos fora do prazo, incluindo aqueles já rejeitados ou cancelados, desde que não tenham sido encerrados definitivamente pelo Congresso Nacional. O projeto também estabelece que as emissoras devem incluir recursos de acessibilidade na programação, como legendagem e audiodescrição, conforme regulamentação do Executivo, enquanto a responsabilidade pelas propagandas recairá sobre os anunciantes.
Com essas alterações, o PL 2.352/2023 visa modernizar o setor de radiodifusão, promovendo maior agilidade e eficiência nas operações das emissoras brasileiras.