Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que instituições financeiras recuperem veículos financiados sem a necessidade de processo judicial. A medida, que entra em vigor com o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran, visa agilizar a recuperação de carros e motos em casos de inadimplência, desde que prevista no contrato de financiamento.
A apreensão extrajudicial pode ser iniciada após a falta de pagamento de apenas uma parcela, embora, na prática, as instituições geralmente aguardem duas ou três parcelas em atraso para iniciar o processo. Para que a recuperação seja legal, o banco deve notificar formalmente o devedor e seguir uma série de passos, incluindo a inserção de restrições no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) antes da apreensão.
Os advogados alertam que, embora a nova medida possa resultar em taxas de financiamento mais baixas devido à redução do risco de inadimplência, os consumidores terão menos tempo para negociar dívidas. A expectativa é que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e cartórios se adequem às novas regras nos próximos meses, permitindo que a recuperação extrajudicial se torne uma prática comum nos contratos de financiamento veicular.