Uma nova Medida Provisória (MP), publicada em 21 de julho, determina que toda a energia elétrica utilizada por empresas que operam nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) deve ser proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. A obrigatoriedade se aplica apenas às empresas que iniciarem suas atividades após a publicação da medida, não abrangendo a geração de energia para consumo próprio dentro das ZPEs.
Além disso, a MP estende os benefícios fiscais das ZPEs para empresas que prestam serviços relacionados à industrialização de mercadorias destinadas à exportação, desde que tenham vínculo contratual com uma empresa autorizada a operar na zona. Caso esse vínculo seja rompido, a empresa deverá informar ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) em até 30 dias.
A proposta visa atrair data centers, que demandam alto consumo energético, para as ZPEs, aproveitando incentivos fiscais e aduaneiros. No entanto, Helson Braga, presidente da Associação Brasileira das ZPEs (Abrazpe), alerta que a exigência de energia renovável pode dificultar a instalação de empresas de setores tradicionais e prestadoras de serviços.
As Medidas Provisórias têm força de lei e efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem validade. A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.