A Lei 15.177/25, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, entrou em vigor. Dentre essas vagas, 30% devem ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência. A norma foi aprovada em 2023, originada do Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e recebeu parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A lei se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias onde a União, estados, municípios ou o Distrito Federal tenham a maioria do capital social com direito a voto. A implementação da cota será gradual, com 10% das vagas ocupadas por mulheres no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro.
Caso a norma não seja cumprida, os conselhos de administração das empresas afetadas não poderão deliberar sobre qualquer assunto até que a composição esteja regularizada. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo vinculados a essas companhias.