A Lei 15.169/25, sancionada em 17 de julho de 2023, estabelece a assistência estudantil como prioridade na alocação de recursos do Fundo Social, beneficiando estudantes de universidades públicas e da educação profissional, científica e tecnológica. A medida, que já está em vigor, permite que verbas provenientes de royalties do petróleo e gás natural sejam direcionadas à Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
Com a nova legislação, os recursos do Fundo Social serão prioritariamente destinados a estudantes que participam de ações afirmativas, como cotas para negros, indígenas e alunos de baixa renda. A lei é resultado do Projeto de Lei 3118/24, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), e foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho, após receber um substitutivo da relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A ampliação da proposta pela senadora Seabra inclui instituições estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais. Com a nova norma, o governo deve investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação e saúde, alterando a prioridade anterior que focava apenas na educação básica. A legislação também modifica diretrizes estabelecidas pela Lei 12.858/13 e a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.