A Lei 15.175/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), autoriza a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado em função pública. A medida amplia os direitos já existentes para servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, agora estendendo-se também a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para solicitar a transferência, o empregado deve comprovar a existência de uma filial ou representação da empresa na nova localidade. Além disso, a mudança deve ser realizada de forma "horizontal", sem promoção funcional, garantindo que o trabalhador permaneça no mesmo nível dentro do quadro de pessoal.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 194/22, apresentado pela ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho. A medida visa proporcionar maior flexibilidade e apoio aos trabalhadores que precisam se deslocar em função de compromissos familiares.