A Lei 15.174/25, que estabelece a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de outubro. A norma visa implementar um conjunto de ações de saúde pública voltadas para a prevenção, detecção e tratamento do HPV, um vírus que possui mais de 200 tipos e afeta a pele e as mucosas.
Entre as diretrizes da nova lei estão a realização de campanhas informativas, a ampliação do acesso ao cuidado e o fortalecimento da notificação e da pesquisa científica sobre a infecção. A lei entrará em vigor em outubro, promovendo um avanço significativo nas estratégias de saúde pública relacionadas ao HPV.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho que previa a inclusão do exame sorológico para diagnóstico do HPV, justificando que este teste não faz parte do protocolo recomendado. O presidente destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) já oferece outras opções de exames, como biópsias e testes citológicos.
O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, podendo causar verrugas genitais e estar associado a diversos tipos de câncer. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a vacinação de crianças e adolescentes, disponível no SUS, pode prevenir mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero. A nova lei é fruto do Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Weliton Prado e Laura Carneiro, aprovado na Câmara em fevereiro e no Senado em junho.