Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2025, amplia o direito das mulheres a realizarem cirurgias plásticas reparadoras de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.171 permite que essas intervenções sejam feitas em casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa, ao contrário da norma anterior que restringia o procedimento apenas a casos relacionados ao câncer.
Além de garantir a cirurgia, a nova norma assegura às mulheres o direito ao acompanhamento psicológico e a um suporte multidisciplinar especializado. A lei também determina que os planos de saúde privados devem oferecer o procedimento em situações semelhantes, incluindo a possibilidade de reconstrução simultânea ou imediata da mama quando a mutilação for resultante de cirurgia.
O texto da lei, que teve origem no Projeto de Lei 2.291 de 2023, foi elaborado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e altera as Leis 9.797 de 1999 e 9.656 de 1998, que tratam da reconstrução de mama no SUS e dos planos de saúde, respectivamente. A nova legislação visa garantir maior autonomia e opções de tratamento para as mulheres afetadas por mutilações mamárias.