Uma nova legislação sancionada pela Presidência da República amplia o direito das mulheres de realizarem cirurgias plásticas reparadoras de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.171, de 17 de julho de 2025, agora permite que mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, tenham acesso ao procedimento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18) e entrará em vigor em quatro meses.
Anteriormente, a legislação apenas contemplava casos relacionados ao tratamento de câncer. Além de garantir a cirurgia reparadora, a nova lei assegura o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres afetadas por mutilações mamárias decorrentes de procedimentos cirúrgicos.
Os planos de saúde privados também estão obrigados a oferecer o procedimento em situações semelhantes. A norma prevê que, em casos de mutilação causada por cirurgia, a reconstrução da mama deve ser realizada de forma simultânea ou imediata, respeitando a autonomia da mulher para decidir sobre o procedimento, desde que esteja plenamente informada.
A nova lei teve origem no projeto de lei PL 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2023, sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, antes de ser enviado para sanção presidencial.