A Lei 15.171/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18), amplia o acesso das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma, que entra em vigor em quatro meses, permite que o procedimento seja realizado em casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa, ao contrário da legislação anterior que restringia a cirurgia apenas a casos relacionados ao tratamento de câncer.
Além de garantir a cirurgia reparadora, a lei assegura também o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama. A nova norma se aplica tanto ao SUS quanto aos planos de saúde privados, que agora são obrigados a oferecer o procedimento nas mesmas condições.
No caso dos planos de saúde, a legislação prevê ainda a possibilidade de reconstrução simultânea ou imediata da mama em situações de mutilação causada por cirurgia, exceto em casos de contraindicação médica. A lei é resultado do Projeto de Lei 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados sem vetos.