A Lei 15.177/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), estabelece a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres. A norma, que também destina 30% dessas vagas para mulheres negras ou com deficiência, visa promover a diversidade e a inclusão nos espaços de decisão.
Originada do PL 1.246/2021, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em junho, antes de ser sancionada. A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e outras companhias em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação da cota será gradual, com 10% das vagas ocupadas por mulheres no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro. Em caso de descumprimento, os conselhos ficarão impedidos de deliberar até a regularização da composição. A fiscalização será realizada pelos órgãos de controle interno e externo das empresas afetadas. Durante a tramitação, a proposta recebeu pareceres favoráveis em três comissões do Senado, destacando a importância da diversidade na administração das estatais.