A Lei 15.175/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro, autoriza a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges ou companheiros deslocados em função pública. A nova norma amplia direitos já existentes para servidores públicos, agora estendendo-os a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O dispositivo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que empregados da administração pública podem solicitar a transferência para acompanhar cônjuges ou companheiros que sejam servidores públicos, militares ou empregados públicos de qualquer esfera governamental. A solicitação de transferência não depende do interesse da administração, mas da existência de uma filial ou representação na localidade de destino.
A lei também estabelece que as transferências devem ser feitas de forma 'horizontal', sem ascensão funcional, e dentro do mesmo quadro de pessoal. A proposta, originada do PL 194/2022 da ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi defendida no Senado pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES), que destacou a importância da medida para evitar que empregados públicos precisem pedir demissão ou licença para acompanhar seus parceiros em novas localidades.