A Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, entrou em vigor recentemente, permitindo que motoristas e entregadores de aplicativos tenham acesso a essa modalidade de crédito. A norma, que formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, abrange também trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais.
Com a nova legislação, os trabalhadores com vínculo formal podem realizar empréstimos por meio de plataformas digitais, com um limite de comprometimento de até 35% da renda mensal. Além disso, é permitido o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo. Os descontos das parcelas poderão incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador.
A lei, que teve origem na Medida Provisória 1292/25, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho e julho, respectivamente. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas de aplicativos no acesso ao crédito consignado. A plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março, permite a comparação de condições de financiamento entre instituições financeiras, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
Além disso, a nova norma estabelece a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos, e determina que a fiscalização do cumprimento das obrigações legais será feita pela inspeção do trabalho. O presidente Lula vetou trechos que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.