A Lei 15.172/25, que estabelece a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A norma, que também transforma cargos de juiz federal substituto em efetivos e permite a criação de funções comissionadas, visa fortalecer a estrutura da Justiça Federal na região Sul do Brasil, especialmente em Santa Catarina.
Originada do Projeto de Lei 1/25 do Superior Tribunal de Justiça, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado em julho, com parecer favorável do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova legislação determina que a criação das varas não resultará em aumento de despesas, utilizando cargos vagos já existentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) será responsável por definir a competência e a localização das novas varas, além do número de servidores, que será realizado por meio do remanejamento de lotações. A distribuição dos novos juízes federais será feita com quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal, dois para a Central Unificada de Saúde e dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.