A Lei 15.160/25, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4), altera o Código Penal para endurecer as penas em casos de violência sexual contra mulheres. A norma, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, elimina a possibilidade de redução de pena e do prazo de prescrição para criminosos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos, quando envolvidos em tais crimes.
Anteriormente, o Código Penal considerava a idade do autor como uma circunstância atenuante, permitindo a redução da pena e do prazo prescricional pela metade. Com a nova legislação, essa condição não se aplica a crimes de violência sexual, como o estupro, visando aumentar a responsabilização dos agressores.
A proposta, originada do Projeto de Lei 419/23 da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. "Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência", afirmou a deputada ao celebrar a aprovação do texto na Câmara, destacando a importância da nova lei para a segurança das mulheres no país.