A nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República, estabelece penas mais severas para quem rouba cabos de energia ou telefonia, podendo chegar a 15 anos de prisão. A legislação, que entra em vigor imediatamente, cria agravantes para crimes que envolvam equipamentos essenciais para serviços públicos e privados, como energia e telecomunicações.
De acordo com o Código Penal, o crime de roubo já prevê penas de quatro a dez anos de reclusão, mas a nova lei aumenta essa punição em um terço a metade quando os crimes envolvem cabos ou equipamentos de serviços essenciais. Para o furto, a pena passa de um a quatro anos para dois a oito anos, caso os bens furtados comprometam o funcionamento de serviços essenciais.
Além disso, a lei também penaliza empresas que utilizarem cabos furtados em seus serviços, sujeitando-as a advertências, multas e até declaração de inidoneidade. O projeto de lei, que originou a nova legislação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e é de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR).
O Poder Executivo vetou dois dispositivos do projeto original, um que permitiria a suspensão de serviços prestados por empresas afetadas por furtos e outro que alterava a legislação sobre lavagem de dinheiro. O governo justificou que essas mudanças poderiam comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.