O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira (3) a Lei nº 15.159, que eleva as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, considerando como agravante a ocorrência de crimes em ambientes escolares, como escolas, faculdades e universidades.
Com a nova lei, as penas de homicídio, que variam de seis a 20 anos de prisão, podem ser aumentadas em até 2/3 se o crime for praticado por familiares ou funcionários da instituição contra a vítima. Além disso, a pena pode ser ampliada em 1/3 até a metade se a vítima for considerada vulnerável, como pessoas com deficiência ou doenças limitantes.
A legislação também classifica como crime hediondo o homicídio cometido por grupos de extermínio e lesões corporais graves contra autoridades ou agentes públicos. A sanção da lei coube a Alckmin, que assumiu a presidência em exercício devido à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participava da Cúpula do Mercosul na Argentina.
Além da Lei nº 15.159, Alckmin sancionou a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono de incapaz e maus-tratos. Com as novas legislações, as penas para abandono de pessoas sob cuidado aumentam significativamente, podendo chegar a até 14 anos de reclusão em casos de morte da vítima. Ambas as leis já estão em vigor.