O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4 de julho de 2025), que endurece as penas para crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação estabelece que os infratores poderão enfrentar penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multas, com penas mais severas em casos de morte ou lesão grave.
Caso o abandono resulte na morte da vítima, a pena poderá chegar a 14 anos de reclusão. Para lesões graves, a reclusão varia de 3 a 7 anos, também com a imposição de multa. A lei foi sancionada sem vetos, refletindo um compromisso do governo com a proteção de grupos vulneráveis.
A proposta, originada do projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), recebeu apoio de diversos parlamentares e foi aprovada pela Câmara dos Deputados, incluindo emendas do Senado Federal. As novas disposições também eliminam a competência dos juizados especiais para julgar casos de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial.
Além disso, a legislação equipara as penas para maus-tratos, que anteriormente eram punidos com detenção, agora com penas de 3 a 7 anos para lesões corporais graves e de 8 a 14 anos em casos de morte. A lei visa proteger a vida e a saúde de pessoas sob cuidado, garantindo que sejam tratadas com dignidade e respeito.