O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na última sexta-feira (4) a Lei 15.163/25, que endurece as penas para o crime de abandono de idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os infratores poderão enfrentar penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Em casos de morte resultante do abandono, a pena pode chegar a 14 anos de reclusão.
Anteriormente, as penas para esse crime variavam de 6 meses a 3 anos de reclusão, mas a nova norma, originada de um projeto do deputado Helio Lopes (PL-RJ), foi aprovada com emendas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A lei foi sancionada sem vetos, refletindo um consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de proteger os grupos vulneráveis.
Além do aumento das penas, a lei também altera a competência dos juizados especiais, excluindo-os da jurisdição sobre crimes relacionados à apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial. O crime de maus-tratos, que antes era punido com detenção, agora terá penas equiparadas às do abandono, com reclusão de 3 a 7 anos em casos de lesão corporal grave e de 8 a 14 anos em casos de morte.
A legislação visa proteger a vida e a saúde de pessoas sob autoridade, guarda ou vigilância, assegurando que sejam recebidos os cuidados indispensáveis. O texto também reforça as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê penas semelhantes para crimes de abandono e maus-tratos, alinhando-se ao Código Penal brasileiro.