A Lei 15.181, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), estabelece penas mais severas para crimes relacionados ao roubo e furto de cabos de energia e telefonia. A nova legislação, que entra em vigor imediatamente, pode resultar em penas de até 15 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime.
Com a nova lei, a pena para roubo de cabos de energia, telefonia ou dados aumenta de quatro a dez anos para um intervalo de cinco a quinze anos, considerando as agravantes. No caso de furto, a punição também é ampliada, passando de um a quatro anos para um intervalo de dois a oito anos, se envolver bens que comprometam serviços essenciais.
Além disso, a Lei 15.181 introduz agravantes para o crime de receptação, aumentando a pena de um a quatro anos para até oito anos quando se trata de fios ou cabos de serviços essenciais. A legislação também responsabiliza empresas que utilizarem cabos furtados em serviços de telecomunicação, sujeitando-as a sanções administrativas.
O projeto de lei, aprovado em abril pelo Senado e confirmado em julho pela Câmara dos Deputados, teve dois dispositivos vetados pelo Poder Executivo. Um deles previa a suspensão de serviços prestados por empresas afetadas por roubos, enquanto o outro alterava a legislação sobre lavagem de dinheiro, o que foi considerado um enfraquecimento das leis de combate a crimes financeiros.