A Lei 15.179, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (25), atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais.
Com a nova legislação, trabalhadores com vínculo formal poderão solicitar empréstimos por meio de plataformas digitais, com um limite de comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Além disso, é permitido o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão. A lei também estabelece que os descontos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador.
A Lei 15.179, que resulta da Medida Provisória 1.292/2025, foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e inclui motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao crédito consignado. A plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março, permite a comparação de condições de financiamento entre instituições financeiras. A norma também impõe aos empregadores a responsabilidade de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de sanções.
Além disso, a lei autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais para autenticação de operações e prevê ações de educação financeira para os trabalhadores. O Executivo vetou trechos que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por monitorar os contratos e garantir o cumprimento das obrigações legais.