O conceito de família no Brasil está em transformação, com destaque para a multiparentalidade, que reconhece juridicamente dois ou mais pais ou mães na certidão de nascimento de uma pessoa. Essa mudança reflete laços de afeto e convivência que vão além da biologia, conforme explica a advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família.
Desde 2016, o Superior Tribunal Federal (STF) reconhece a inclusão de pais biológicos e socioafetivos no registro civil, sem discriminação. A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçou que não deve haver tratamento distinto entre pais socioafetivos e biológicos, garantindo direitos como pensão alimentícia e inclusão em planos de saúde.
Achcar destaca que a multiparentalidade é comum em famílias recompostas, onde padrastos e madrastas desempenham papéis parentais ativos. Para formalizar esse reconhecimento, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando provas do vínculo socioafetivo. A advogada ressalta a importância de tratar o processo com cuidado, considerando as implicações emocionais e familiares envolvidas.
O reconhecimento da multiparentalidade não apenas formaliza vínculos existentes, mas também valida histórias de afeto que a legislação anterior ignorava, promovendo a proteção de direitos fundamentais para crianças e adolescentes.