O conceito de família no Brasil está em transformação, com destaque para o reconhecimento da multiparentalidade, que permite a inclusão de dois ou mais pais ou mães na certidão de nascimento. Essa mudança reflete laços de afeto e convivência que vão além da biologia e visa garantir direitos afetivos e patrimoniais a crianças e adolescentes.
Em 2016, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o registro civil pode incluir tanto pais biológicos quanto socioafetivos, sem discriminação. A advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, ressalta que essa decisão é um avanço significativo, especialmente em famílias recompostas onde padrastos e madrastas desempenham papéis parentais ativos.
Para formalizar o reconhecimento da multiparentalidade, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando provas que demonstrem a existência de um vínculo socioafetivo contínuo e público. Achcar enfatiza a importância de abordar a questão com cuidado, considerando as implicações emocionais e a dinâmica familiar envolvida.
O reconhecimento jurídico da multiparentalidade não apenas formaliza vínculos já existentes, mas também assegura direitos como pensão alimentícia e inclusão em planos de saúde, refletindo a realidade das famílias contemporâneas que o Direito deve reconhecer e proteger.