A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou e o governador Helder Barbalho sancionou uma nova lei que isenta mulheres vítimas de violência patrimonial da cobrança de taxas para a emissão da segunda via de documentos. A medida, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 21, visa facilitar o acesso a documentos essenciais para as vítimas.
A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Wescley Tomaz, garante prioridade imediata no atendimento para a emissão de documentos como Carteiras de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros. As vítimas poderão ser atendidas sem a necessidade de agendamento prévio, em órgãos públicos, cartórios e instituições de classe.
A lei considera violência patrimonial qualquer ato que resulte na retenção, destruição ou subtração de bens e documentos pessoais das mulheres. Para solicitar a gratuidade, as interessadas devem apresentar um termo ou declaração de uma unidade de apoio jurídico que comprove a necessidade de emissão do novo documento devido à violência, ou um Boletim de Ocorrência que ateste a destruição do documento em decorrência da violência doméstica.
Com essa nova legislação, o Estado do Pará busca oferecer maior proteção e suporte às mulheres que enfrentam situações de violência, assegurando seus direitos e facilitando o acesso a documentos essenciais para a reconstrução de suas vidas.