A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou uma nova lei que isenta mulheres vítimas de violência patrimonial da cobrança de taxas para a emissão da segunda via de documentos. A medida, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 21, visa facilitar o acesso a documentos essenciais para as vítimas.
A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Wescley Tomaz (Avante), garante prioridade imediata no atendimento para a emissão de documentos, como Carteiras de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira de Trabalho, entre outros. As vítimas poderão ser atendidas sem a necessidade de senhas ou agendamentos prévios, agilizando o processo de recuperação de seus documentos.
A lei considera violência patrimonial qualquer ato que envolva a retenção, destruição ou subtração de bens e documentos pessoais. Para solicitar a gratuidade, as mulheres devem apresentar um termo ou declaração de apoio jurídico que comprove a necessidade da emissão do novo documento, ou um Boletim de Ocorrência que ateste a destruição do documento em decorrência da violência doméstica.
Com essa nova legislação, o governo do Pará busca oferecer um suporte mais efetivo às mulheres que enfrentam situações de violência, garantindo que elas tenham acesso rápido e sem custos a documentos essenciais para a sua reabilitação e autonomia.