Uma proposta de alteração na legislação tributária brasileira, inserida no projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) pelo deputado Arthur Lira, está gerando expectativas de uma aceleração na distribuição de dividendos pelas empresas listadas na Bolsa. A emenda garante que lucros e dividendos aprovados até o final de 2025 não estarão sujeitos à nova tributação mínima, que entrará em vigor em 2026.
A nova legislação prevê que dividendos apurados a partir de 2026 estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda caso sejam remetidos ao exterior ou distribuídos a acionistas brasileiros que recebam mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa. Com isso, as companhias podem optar por antecipar o pagamento de dividendos, incluindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas, para evitar a elevação da carga tributária.
O banco JPMorgan estima que, desconsiderando restrições contratuais, algumas empresas poderiam oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas se decidirem distribuir todo o lucro e reservas disponíveis. Entre as companhias com maior potencial para essa movimentação estão a Eztec (EZTC3), com rendimento estimado de 73%, a Multiplan (MULT3), com 28%, e a Randoncorp (RAPT4), com 51%.
Apesar do cenário promissor, ainda existem incertezas sobre os prazos e condições para o pagamento desses dividendos, uma vez que a legislação exige justificativas legais para distribuições que não sejam imediatas. O deputado Arthur Lira reiterou que os lucros e dividendos aprovados até o fim de 2025 estarão isentos da nova tributação, desde que pagos conforme a legislação vigente.